Estado e sindicato celebram acordo que beneficia professores aposentados

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Maurício Maron

A partir janeiro do ano que vem, todos os professores aposentados até 2002, que deram entrada no processo de reclassificação, vão começar a receber seus proventos, de acordo a ordem de classificação. O acordo celebrado entre a APLB Sindicato (Autora da ação coletiva) e o Estado da Bahia abrange a todos que aderirem aos seus termos, sendo que quem outorgou procuração para execução individual às advogadas da APLB Sindicato já está incluso no acordo. Essas pessoas nada mais precisam fazer. Quem ainda não aderiu, a APLB recomenda e convoca para adesão ao acordo atéo próximo dia 9 de dezembro.

A adesão ao acordo pode ser feita, preferencialmente, nas unidades da APLB Sindicato, em Salvador, especificamente, na Rua da Grécia – Edifício Delta – sala 507 – Comércio – CEP – 40.010-010. Telefone – (71) 3015-2761.  Horário de atendimento: Das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira. A adesão também poderá ser feita nos postos do CEPREV – Centro de Atendimento Previdenciário, vinculados à SUPREV – Superintendência de Previdência.

Documentos necessários:

· Cópia do ato aposentador;

· Cópia da RG, CPF e comprovante de residência;

· Número de conta e banco;

· Contracheques do mês anterior à aposentadoria e do mês subseqüente, para averiguação do nível/classe que estava enquadrado na oportunidade da aposentadoria;

· Contracheque do mês a partir da vigência da Lei 8480/02 (novembro de 2002)  até os dias atuais;

· Procuração e contrato.

No acordo histórico celebrado, se assegura a plenitude dos direitos reconhecidos na ação judicial n. 0102836-92.2007.8.05.0001 aos aposentados e pensionistas cujos benefícios foram instituídos antes da entrada em vigor da Lei n. 8.480/2002, mesmo diante das limitações orçamentárias do Estado da Bahia que levou ao parcelamento da incorporação dos benefícios. A ausência de acordo poderia prolongar indefinidamente, ação judicial, com prejuízos possíveis para ambas as partes. O acordo é a realização da justiça e da concórdia e exemplo a ser seguido na efetivação do Direito.